TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-375/2000-000-16.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-706483/2000
Ator: Teresa Cristina França de Abreu
Demandado:Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40315909
Id. vLex: VLEX-40315909
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO. PREPOSTO. Violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal e divergência jurisprudencial não configurada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-706483/2000 de 5ª Turma, de 13 Março 2002
A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA /CGV/lffA GRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS . CONFISSÃO. PREPOSTO .Violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal e divergência jurispru...
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