TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-22055/1997-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-660970/2000
Ator: Pirelli Cabos S.A.
Demandado:Valdemar Rogério Lodi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40316043
Id. vLex: VLEX-40316043
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNO ININTERRUPTO. INTERVALO INTRAJORNADA. Decisão regional em consonância com o Enunciado nº 360/TST. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-660970/2000 de 5ª Turma, de 13 Março 2002
A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/PRAGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNO ININTERRUPTO. INTERVALO INTRAJORNADA.Decisão regional em consonância com o Enunciado ...
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