TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14641/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-610549/1999
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:José Moreira Carvalho Sobrinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40316599
Id. vLex: VLEX-40316599
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EMBARGOS RECURSO DE REVISTA NÃO CONHE VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Não tendo a Turma conhecido do Recurso de Revista, só por violação ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho seria possível conhecer dos Embargos, para aferir existência de violação a dispositivos de lei e da Constituição da República ou divergência jurisprudencial invocada no Recurso de Revista. Embargos não conhecidos.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-610549/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 18 Março 2002
PROC. Nº TST-E-RR-610.549/99.3C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/tb/isrEMBARGOS RECURSO DE REVISTA NÃO CONHE VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT -RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIANão tendo a Turma conhecido do Recurso de Revista, só por violação a...
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