TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3364/2000-000-09.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-727415/2001
Ator: Banco Industrial e Comercial S.A.
Demandado:Elizabete Maria Bizinelli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40316656
Id. vLex: VLEX-40316656
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EMBARGOS AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 896 DA CLT CONTRATO DE MÚTUO DESCARACTERIZAÇÃO Demonstrado nos autos que a parcela paga à Reclamante a título de luvas possuía natureza nitidamente salarial, eis que decorrente da relação de emprego entre as partes (e, não em virtude de qualquer outra transação na esfera civil entre empregado e empregador), correta a decisão da C. Turma, no sentido de não conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 1261 do Código Civil, com fulcro nos Enunciados nos 126 e 221 do TST. Embargos não conhecidos.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 894 , 896
Código Civil - Artículo 1261
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-727415/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 18 Março 2002
PROC. Nº TST-E-RR-727.415/2001.4C:A C Ó R D Ã OSBDI1MCP/tb/lgmcEMBARGOS AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 896 DA CLT CONTRATO DEMÚTUO DESCARACTERIZAÇÃODemonstrado nos autos que a parcela paga à Reclamante a título de ...
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