TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9310/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-698392/2000
Ator: Benedita de Fátima Moreira e Outros
Demandado:Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40317638
Id. vLex: VLEX-40317638
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COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - VANTAGENS CONCEDIDAS A DETERMINADA CLASSE DE EMPREGADOS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA E INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - INCIDÊNCIA. Vantagens concedidas, por livre exercício do poder diretivo e mera liberalidade do seu instituidor, a apenas determinada classe de empregados não ofende o princípio da isonomia, que prevê tratamento idêntico aos iguais e, conseqüentemente, desigualdade de tratamento aos desiguais, e os reclamantes não ostentavam as mesmas condições da classe beneficiada. Além disso, referindo-se à norma benéfica, que atrai a interpretação restritiva, prevista no art. 1090 do Código Civil, fica obstado estender referidas vantagens a empregados em situação funcional diversa. Agravo de instrumento não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-698392/2000 de 4ª Turma, de 20 Março 2002
PROC. Nº TST-AIRR-698.392/00.6C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/AG/ncpCOMPANHIA VALE DO RIO DOCE - VANTAGENS CONCEDIDAS A DETERMINADACLASSE DE EMPREGADOS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA E INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA -INCIDÊNCIA. Vantagens concedidas, por livre exercício d...
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