TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-18584/1996-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-RR-404858/1997
Ator: Lúcia Maria Cruz
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40321702
Id. vLex: VLEX-40321702
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não podem ser acolhidos os Embargos de Declaração que não observam os pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-404858/1997 de 5ª Turma, de 20 Março 2002
PROC. Nº TST-ED-RR-404.858 /1997.8C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/rl/rrEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não podem ser acolhidos os Embargos deDeclaração que não observam os pressupostos do art. 535 do Código deProcesso Civil.Vistos...
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