Acórdão Inteiro Teor nº RR-499707/1998 de 5ª Turma, de 20 Março 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-21328/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-499707/1998
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Clementina Santejano
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40322016
Id. vLex: VLEX-40322016

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. I - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Revista não se viabiliza ante o óbice do Enunciado nº 333 do TST. A decisão regional formou-se em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciado o entendimento no Enunciado nº 331, IV, do TST, no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente da administração pública e conseqüentemente sua legitimidade ad causam. Revista não conhecida. II - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ENUNCIADO Nº 331, IV/TST, LEI 8.666/93, ARTIGO 71, § 1º. "O inadimplemento de obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei nº 8.666/93 art. 71)." Inteligência do Enunciado 331, IV, do TST. Recurso de Revista não conhecido por força do Enunciado 333 do TST.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-499707/1998 de 5ª Turma, de 20 Março 2002

PROC. Nº TST-RR-499.707/1998.0

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª T)

LFG/mp

RECURSO DE REVISTA.

I - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Revista não se viabiliza ante o óbice do Enunciado nº 333 do TST. A decisão regional formou-se em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciado o entendimento no Enunciado nº 331, IV, do TST, no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente da administração pública e conseqüentemente sua legitimidade ad causam. R...



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