TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9151/1996-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAG-E-RR-374088/1997
Ator: Souza Cruz S.A.
Demandado:Vanildo Barbosa Bayer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40322668
Id. vLex: VLEX-40322668
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AGRAVO REGIMENTAL. Nega-se provimento a agravo regimental cujas razões não conseguem desconstituir os fundamentos do despacho agravado.

LEI ORDINÁRIA Nº 8213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre os Planos de Beneficios da Previdencia Social e da Outras Providencias. - Artículo 118
Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-374088/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 01 Abril 2002
PROC. Nº TST-AG-E-RR-374.088/1997.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/bs/gcAGRAVO REGIMENTAL. Nega-se provimento a agravo regimental cujas razões não conseguem des...
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