TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-487/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaROAR-712986/2000
Ator: Lúcio Antônio Prata Rezende
Demandado:Belarmino Ferreira de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40323179
Id. vLex: VLEX-40323179
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AÇÃO RESCISÓRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. Decisão rescindenda em que se reconheceu a inexistência de vínculo de emprego entre as partes. A ação rescisória é via excepcional que não pode ser usada para reanalisar matéria amplamente debatida e julgada. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 5889, DE 08 DE JUNHO DE 1973. Estatui Normas Reguladoras do Trabalho Rural e da Outras Providencias. - Artículo 2
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-712986/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 02 Abril 2002
A C Ó R D Ã OSBDI2/2002GA/DRMAÇÃO RESCISÓRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. Decisão rescindenda em que se reconheceu a inexistência de vínculo de emprego entre as partes. A ação rescisória é via excepcional que não pode ser usada para reanalisar matéria amplamente debatida e julgada.Recurso Ordinário a que se nega provimento.Vistos,...
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