TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-145/2000-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Anélia Li Chum
Nº SentençaROAR-805571/2001
Ator: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel / Luís Paulo Laus
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40323283
Id. vLex: VLEX-40323283
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AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. ARTIGO 41 DA CARTA POLÍTICA DE 1988. EMPREGADO CELETISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE. CASSAÇÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO DISPENSADO IMOTIVADAMENTE.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Código de Processo Civil - Artículo 485
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-805571/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 02 Abril 2002
PROC. N.º TST-ROAR-805.571/2001.3A C Ó R D Ã OS B D I - 2JCALC/gc/jlAÇÃO RESCISÓRIA . ESTABILIDADE. ARTIGO 41 DA CARTA POLÍTICA DE 1988.EMPREGADO CELETISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE.CASSAÇÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO DISPENSADO IMOTIVADAMENTE .A Jurisprudência pacífica desta alta Corte é no sentido de que somente os servidores públicos celetistas da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional são beneficiários da estabilidade prevista no art. 41 da atual Constituição Federal. Vide, a respeito, o teor daOrientação Jurisprudencial nº 22 da eg. SBDI-2. Assim sendo, os arts. 37, caput , e 173, § 1º, da Lei Maior não se caracteriza...
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