TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-18105/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-780786/2001
Ator: Spártaco Amábile
Demandado:Aços Villares S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40324073
Id. vLex: VLEX-40324073
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Decisão regional que se limita a adotar os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento (O.J. 151/SDI). Desrespeitando pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-780786/2001 de 4ª Turma, de 03 Abril 2002
PROC. Nº TST-AIRR-780.786/01.5C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaAB/cfcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do re...
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