Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-713316/2000 de 4ª Turma, de 03 Abril 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-9187/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAG-AIRR-713316/2000
Ator: Fundação Armando Álvares Penteado - Faculdade de Artes Plásticas
Demandado:Wellington Caetano Gennari
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40324796
Id. vLex: VLEX-40324796

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL - DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROTOCOLO DO RECURSO DE REVISTA ILEGÍVEL LEI Nº 9.756/98. A Lei nº 9.756, de 17.12.98, acresceu o § 5º ao art. 897 da CLT, impôs à parte o ônus de instruir o agravo de instrumento de forma a viabilizar, caso provido, o julgamento imediato do recurso de revista. Nesse contexto, o instrumento deve conter todas as peças necessárias à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade da revista denegada, entre as quais figura a cópia da petição de sua interposição com o respectivo carimbo do protocolo, por se tratar de peça imprescindível à aferição de sua tempestividade. Agravo regimental não provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-713316/2000 de 4ª Turma, de 03 Abril 2002

PROC. Nº TST-AG-AIRR-713.316/00.2

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/NAM/amr

AGRAVO REGIMENTAL - DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO -

TRASLADO DE PEÇAS - PROTOCOLO DO RECURSO DE REVISTA ILEGÍVEL LEI Nº

9.756/98. A Lei nº 9.756, de 17.12.98,...



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