TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-405/1998-000-14.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Anélia Li Chum
Nº SentençaRR-521462/1998
Ator: Telecomunicações de Rondônia S.A. - Teleron
Demandado:Maria Carmem Conceição Lopes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40324989
Id. vLex: VLEX-40324989
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RECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ENUNCIADO Nº 337/TST. Para a caracterização da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do acórdão tido por divergente, é necessário transcrever a fonte de publicação, o órgão prolator da decisão. A inobservância desses requisitos implica em vício insanável, obstaculizador do cotejo. Recurso de Revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-521462/1998 de 2ª Turma, de 03 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-521.462/1998.0A C Ó R D Ã O2ª T U R M AJCALC/sr/clRECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ENUNCIADO Nº337/TST.Para a...
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