TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-25975/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-493315/1998
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul
Demandado:Rede Popular de Comunicação Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40325528
Id. vLex: VLEX-40325528
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RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESE DE NÃO- CONHECIMENTO. O recurso de revista somente é cabível nos casos previstos nas alíneas do art. 896 da CLT. Na hipótese, não se configurou violação de dispositivo de lei ordinária ou da Constituição Federal, bem como não se demonstrou divergência jurisprudencial válida, nem contrariedade a enunciado desta Corte, razão porque não se conhece da Revista.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-493315/1998 de 2ª Turma, de 03 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-493.315/98.8C:A C Ó R D Ã O2ª T U R M AJCALC / ac / clRECURSO DE REVISTA. HIPÓTESE DE NÃO- CONHECIMENTO. O recurso de revista somente é cabível nos...
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