TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8977/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-449523/1998
Ator: Francisco José de Lima
Demandado:Novo Rio Baterias Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40325992
Id. vLex: VLEX-40325992
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JUNTADA DE DOCUMENTOS - PROCESSO DO TRABALHO POSSIBILIDADE RECURSO Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. (Enunciado nº 23/TST) RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (Enunciado nº 296/TST) Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-449523/1998 de 3ª Turma, de 03 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-449.523/98.8C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/jb/caJUNTADA DE DOCUMENTOS - PROCESSO DO TRABALHO POSSIBILIDADERECURSONão se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrid...
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