TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3599/1994-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-RR-423019/1998
Ator: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc
Demandado:Julio João Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40326756
Id. vLex: VLEX-40326756
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Não existindo no acórdão proferido pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho omissão, contradição ou obscuridade, nega-se provimento aos embargos de declaração.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-423019/1998 de 3ª Turma, de 03 Abril 2002
PROC. Nº TST-ED-RR-423.019/98.5C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/EMEMBARGOS DECLARATÓRIOS. Não existindo no acórdão proferido pelaTurma do Tribunal ...
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