TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-10797/1991.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaAIRR-670832/2000
Ator: Virgínia Augusta Barroso Pinto e Outras
Demandado:Município de Campinas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40327594
Id. vLex: VLEX-40327594
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. Persistindo, nesta fase, o defeito de representação processual que levou o Regional a não conhecer do recurso ordinário, também não há como ser conhecido o presente Agravo. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. O Agravo de Instrumento é típico recurso de fundamentação vinculada, pois tem seu conhecimento direcionado ao despacho denegatório (CLT, art. 897, b), devendo, portanto, satisfazer, também, o requisito de admissibilidade pertinente à regularidade formal.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-670832/2000 de 5ª Turma, de 03 Abril 2002
PROC. Nº TST-AIRR-670.832/2000.0C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC/mrAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO.Persistindo, nesta fase, o defeito de representação processual que levou o...
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