TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-192/1997-000-13.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaRR-437204/1998
Ator: Banco Bandeirantes S.A.
Demandado:Joyciene Lúcio da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40327845
Id. vLex: VLEX-40327845
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AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. "Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/88. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo". Orientação Jurisprudencial nº 189 da SBDI-1 desta Corte.

LEI ORDINÁRIA Nº 8177, DE 01 DE MARÇO DE 1991. Estabelece Regras para a Desindexação da Economia e da Outras Providencias. - Artículos 8 , 40
Acórdão Inteiro Teor nº RR-437204/1998 de 5ª Turma, de 03 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-437.204/1998.6C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC/mp/zmAGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL." Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/88.Havendo, poré...
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