TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3151/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaRR-434698/1998
Ator: Marplan Brasil Representações e Pesquisas Ltda.
Demandado:Andreia de Oliveira Peluzo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40327960
Id. vLex: VLEX-40327960
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RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL - Não se pode pretender vulnerados em sua literalidade os artigos 511, § 3º, e 577, ambos da CLT, tendo em vista que a questão do enquadramento sindical da Reclamante foi solucionada à luz do exame do conjunto fático-probatório dos autos, com base no qual o Regional considerou tratar-se de digitadora e de ter havido o pagamento de contribuição sindical para o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, e, por isso, determinou a aplicação das normas coletivas desse Sindicato, o que atrai o óbice do Enunciado nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-434698/1998 de 5ª Turma, de 03 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-434.698/1998.4C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC/jv/hmRECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL - Não se pode pretender vulnerados em sua literalidade os artigos 511, § 3º, e 577, ambos da CLT, tendo em vista que a questão do enquadramento sindical da Reclamante foi solucionada à luz do exame do conjunto fático-probatório dos autos, com base no qual o Regional co...
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