TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4235/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-769978/2001
Ator: Banco do Estado de Pernambuco S.A. - Bandepe
Demandado:Tibério Érico Freire Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40328666
Id. vLex: VLEX-40328666
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RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO. VALIDADE. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, alcança todas as parcelas discriminadas, por valor e título, sob pena de ser criada na lei solenidade inútil, o que parece inaceitável, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Inteligência do Enunciado nº 330 do TST.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-769978/2001 de 5ª Turma, de 03 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-769.978/2001.1C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/jm/rrRECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO. VALIDADE. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art.477 da CLT, alcança todas as parcelas discriminadas, por valor e título, sob pena de ser criada na lei solenidade inútil, o que parece inaceitável, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Inteligência do Enunciado nº 330 do TST.Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-769.978/2001.1 (convertido de Agravo de Instrumento de mesmo número) , em que é Recorrente BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A. -BANDEPE e Recorrido TIBÉRIO ÉRICO FREIRE FILHO.Mediante o acórdão de fls. 439/451, o Tribunal Regional do Trabalho daSexta Região negou provime...
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