TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-1839/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaED-ROMS-478160/1998
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Nádia Ali Assad
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40329157
Id. vLex: VLEX-40329157
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Muito embora não estejam caracterizadas as hipóteses do art. 535 do CPC, tem-se por bem acolher os embargos de declaração para prestar os devidos esclarecimentos, em homenagem ao direito das Partes à ampla entrega da prestação jurisdicional. Desta forma, tem-se que, na esfera trabalhista, o processo de conhecimento, durante o império da representação classista, era caracterizado por decisões colegiadas na 1ª instância, sendo que a fase executória ressaltava a atuação monocrática do Juiz Presidente da Junta (§ 2º do art. 649 da CLT), pois já não existia mais a relação Empregado-Empregador, mas tão-somente a satisfação do crédito exeqüendo pelo Executado. Cumpre salientar que, na Justiça do Trabalho, não vigora o princípio da identidade física do Juiz, conforme dispõe o Enunciado nº 136 do TST (passível de ser revista, com a extinção do vocalato). Portanto, embora a decisão proferida pela Junta, que declarou a revelia do Réu e encerrou a instrução processual, não constitua sentença de mérito, trata-se de decisão proferida por órgão colegiado, que não pode ser anulada ou modificada monocraticamente pela Juíza Presidente, conforme bem asseverou o acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para prestar esclarecimentos.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-ROMS-478160/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 09 Abril 2002
PROC. Nº TST-ED-ROMS-478160/98.9C:A C Ó R D Ã OSBDI-2IGM/crsEMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS .Muito embora não estejam caracterizadas as hipóteses do art. 535 do CPC, tem-se por bem ac o lher os embargos de declaração para prestar os devi...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui