TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1413/1997-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-419547/1998
Ator: Back - Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
Demandado:João Manuel Demétrio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40330126
Id. vLex: VLEX-40330126
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. JORNADA DE 12 X 36 HORAS. LICITUDE - Esta Colenda Corte, por meio da sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no pertinente à referida matéria, entendeu ser igualmente válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, consoante se infere da Orientação Jurisprudencial nº 182. Assim, sendo a compensação de horário assegurada pela própria Carta Constitucional, a adoção pela empresa do regime de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas descansadas, desde que esteja condicionado a acordo individual ou coletivo, não enseja o pagamento de horas extras. Deve ser esclarecido, ainda, que a jornada doze por trinta e seis é prática adotada há muitos anos nos estabelecimentos hospitalares e de vigilância, constituindo uma conquista da classe trabalhadora, que atende aos interesses de ambas as partes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-419547/1998 de 2ª Turma, de 10 Abril 2002
A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/UA/RAOCOMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. JORNADA DE 12 X 36 HORAS. LICITUDE - EstaColenda Corte, por meio da sua Subseção I Especializada em DissídiosIndividuais, no pertinente à referida matéria, entendeu ser igualmente válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, consoante se infere ...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui