TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3569/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-660101/2000
Ator: Banco Bemge S.A.
Demandado:Ricardo José da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40330870
Id. vLex: VLEX-40330870
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RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO QUITAÇÃO RESSALVA FEITA. A teor da Orientação Jurisprudencial nº 115 da E. SBDI-1, inviável o conhecimento do apelo no que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. E tendo o E. Regional explicitado a existência de ressalva no recibo de quitação, não há como extrair conseqüências ilimitadas e abrangentes da rescisão decorrente de programa de desligamento voluntário, daí sendo inespecíficos os arestos que não observam esse contorno fático. Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Código de Processo Civil - Artículos 93 , 458
Acórdão Inteiro Teor nº RR-660101/2000 de 2ª Turma, de 10 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-660.101/00.8C:ACÓRDÃO2ª TurmaJCJPC/scRECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PROGRAMADE DESLIGAMENTO INCENTIVADO QUITAÇÃO RESSALVA FEITA.A teor da Orientação Jurisprudencial nº 115 da E. SBDI-1, inviável o conhecimento do apelo no que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. E tendo o E. Regional explicitado a existência de ressalva no recibo de quitação, não há como extrair conseqüências ilimitadas e abrangentes d...
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