TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AG-1061/2000-000-05.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaROAG-774328/2001
Ator: IOB - Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda.
Demandado:Maria Celi Cerqueira Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40334077
Id. vLex: VLEX-40334077
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RECURSO ORDINÁRIO DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA A intempestividade do Recurso Ordinário interposto contra a sentença rescindenda impede que a apresentação dos recursos subseqüentes protraia o início da contagem do biênio para o ajuizamento da Ação Rescisória. Não restando delineada a ocorrência de controvérsia razoável quanto ao óbice da intempestividade, a obstar a incidência do Enunciado nº 100/TST, resta patente a decadência declarada pelo despacho agravado. Recurso Ordinário desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº ROAG-774328/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 16 Abril 2002
PROC. Nº TST-ROAG-774.328/2001.1C:A C Ó R D Ã OSBDI-2MCP/kas/isrRECURSO ORDINÁRIO DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIAA intempestividade do Recurso Ordinário interposto contra a sentença rescinde n da impede que a apresentação dos recu r so...
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