TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-39891/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-424867/1998
Ator: Banco Itaú S.A.
Demandado:Reni Gottardo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40335753
Id. vLex: VLEX-40335753
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RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO Nº 126-TST. NÃO-CONHECIMENTO. Estando a pretensão da parte Recorrente diretamente relacionada com o revolvimento do conjunto fático-probatório firmado nos autos, o Recurso de Revista não reúne condições para o seu conhecimento, na forma do disposto no Enunciado nº 126-TST.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 62
Acórdão Inteiro Teor nº RR-424867/1998 de 2ª Turma, de 17 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-424.867/98.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCMAC/mc3m/acRECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO Nº 126-TST.NÃO-CONHECIMENTO. Estando a pretensão da parte Recorrente diretamente relacionada com o r...
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