TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8928/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-463906/1998
Ator: Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE
Demandado:Wellington Jaude
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40336334
Id. vLex: VLEX-40336334
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS CARGO DE CONFIANÇA. Não configurada divergência jurisprudencial, ante os termos do Enunciado 23 do TST. HORAS EXTRAS INTEGRAÇÃO GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Inexiste violação de preceito constitucional e/ou legal, bem como dissenso pretoriano, em face do óbice imposto pelos Enunciados 296 e 297 do TST. AJUDA-ALIMENTAÇÃO NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não configurada afronta à Lei 6321/76 e ao Decreto-Regulamentar 05/91, tendo em vista que a Parte apenas indicou violação de forma genérica, não apontando expressamente quais dispositivos teriam sido maculados. Também não logrou êxito o Reclamado em demonstrar dissenso pretoriano, nos moldes do Enunciado 333 do TST. APLICAÇÃO DA CCT 96/97. São inovatórios os argumentos esposados pelo Banco-demandado, tendo em vista que a decisão regional está lastreada somente no fato de a FENABAN ter referendado a CCT 96/97, o que afetou todas as instituições bancárias, não havendo pronunciamento explícito do Regional acerca dos preceitos constitucional e legal tidos por violados nas razões recursais, não se socorrendo a Parte dos devidos Embargos Declaratórios. (Inteligência do Enunciado 297 do TST). CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIOS. TERMO INICIAL. A Lei nº 8.177/91, em seu art. 39, estatui que os débitos trabalhistas, quando não adimplidos pelo empregador, sofrem correção monetária "no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento". O art. 459, § 1º, da CLT, por seu turno, dispõe que o pagamento do salário "deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido". Depreende-se que, até o termo a que alude a CLT, não se pode ter como vencida a obrigação de pagar salários, não se vendo em mora o empregador, independentemente da data em que, por sua iniciativa, perfaça tais pagamentos. Ultrapassado, no entanto, o limite legal, incide o índice da correção monetária do mês seguinte ao da prestação de serviços. Assim está posta a Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Processo Nº 4213/026/93 de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, de 29 Julho 1994 - Artículo 459
Acórdão Inteiro Teor nº RR-463906/1998 de 2ª Turma, de 17 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-463.906/98.8C:A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCMAC/mv/lrRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS CARGO DE CONFIANÇA. Não configurada divergência jurisprudencial, ante os termos do Enunciado 23 doTST. HORAS EXTRAS INTEGRAÇÃO GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Inexiste violação de preceito constitucional e/ou legal, bem como dissenso pretoriano, em face do óbice imposto pelos Enunciados 296 e 297 do TST.AJUDA-ALIMENTAÇÃO NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não configurada afronta à Lei6321/76 e ao Decreto-Regulamentar 05/91, tendo em vista que a Parte apenas indicou violação de forma genéric...
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