TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3541/1997-000-10.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-423245/1998
Ator: Adda Vieira e Outros
Demandado:Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40339146
Id. vLex: VLEX-40339146
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MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. O art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, faz incidir os prazos de prescrição a que alude a partir da "extinção do contrato". A mudança de regime jurídico modifica, essencialmente, a natureza jurídica do vínculo mantido entre o servidor e a Administração Pública, que deixa de ser contratual, para assumir feição institucional. Não subsistindo, então, o contrato individual de trabalho, flui, a contar do momento em que se dá a referida modificação de regime, o prazo bienal de prescrição. Compreensão consagrada pela O.J. nº 128/SDI. Recurso de revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-423245/1998 de 4ª Turma, de 24 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-423.245/98.5A C Ó R D Ã O4ª TURMAAB/st/mnMUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO.PRESCRIÇÃO BIENAL. O art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, faz incidir os prazos de pres...
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