TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-30850/1999.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-754202/2001
Ator: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Demandado:Daniel Francisco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40341372
Id. vLex: VLEX-40341372
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RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO 1. O artigo 896, caput, da CLT prevê o cabimento do recurso de revista para Turmas do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. 2. Incabível, portanto, agravo de instrumento objetivando destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo regimental. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-754202/2001 de 1ª Turma, de 24 Abril 2002
PROC. Nº TST-AIRR-754.202/01.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/fam/jdcRECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO1. O artigo 896, caput, da CLT prevê o cabimento do recurso de revista para Turmas do Tribunal Superior do Trabalho das decisõe...
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