TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-41182/2000.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-773871/2001
Ator: Mercedes Benz do Brasil S.A.
Demandado:Carmine José Aquiles Sparma e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40341606
Id. vLex: VLEX-40341606
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ENTRE VANTAGEM FINANCEIRA PAGA NA RESCISÃO E VERBAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA QUE A PREVÊ. Agravo provido ante a existência de divergência jurisprudencial capaz de permitir o conhecimento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ENTRE VANTAGEM FINANCEIRA PAGA NA RESCISÃO E VERBAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA QUE A PREVÊ. Nula de pleno direito, por afrontar princípios básicos da constituição como o direito de ação e os direitos mínimos do trabalhador, a compensação inserida por norma coletiva de vantagem financeira paga aos empregados demitidos com as verbas decorrentes de posterior condenação judicial imposta à empresa. Revista conhecida e provida.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 896 , 897
Acórdão Inteiro Teor nº RR-773871/2001 de 1ª Turma, de 24 Abril 2002
PROC. Nº TST-RR-773.871/2001.0C:A C O R D Ã O1ª TurmaWP/ecAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ENTRE VANTAGEMFINANCEIRA PAGA NA RESCISÃO E VERBAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL.NULIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA QUE A PREVÊ. Agravo provido ante a existência de divergência jurisprudencial capaz de permitir o conhecimento do recurso de revista.RECURSO DE REVISTA. COMPENS...
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