Acórdão Inteiro Teor nº RR-517000/1998 de 5ª Turma, de 24 Abril 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-40003/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-517000/1998
Ator: Olívia Pereira de Almeida
Demandado:Município de Osasco
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40341938
Id. vLex: VLEX-40341938

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998. O Regional inferiu o pleito de reintegração no emprego, fundado na estabilidade do art. 19 do ADCT/CF, pelo entendimento de que a garantia só beneficia o servidor público submetido a regime administrativo de trabalho. Os primeiros arestos confrontados não abordam o tema e os demais não trazem a fonte de publicação, a par de que foram juntados por cópias não autenticadas. Incidência dos Enunciados 296 e 337/I/TST. Recurso não admitido. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O Tribunal fixou a dedução em questão com base no Provimento nº 1/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O primeiro aresto não esclarece se a exclusão do desconto da contribuição previdenciária se dá em créditos resultantes de decisão proferida em reclamação trabalhista, que é a hipótese da decisão recorrida (art. 43 da Lei 8212/1991). Incidência do Enunciado 296/TST. Já o segundo modelo não é válido para a comparação jurisprudencial, porque oriundo do STJ (art. 896, a, da CLT). No caso do último, a Recorrente não indicou o órgão de origem da decisão, nem a fonte de sua publicação. Descumpriu, assim, a orientação contida no Enunciado 337/I/TST. Recurso não admitido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-517000/1998 de 5ª Turma, de 24 Abril 2002

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

LFG/em

RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ESTABILIDADE DO

ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998. O Regional inferiu o pleito de reintegração no emprego, fundado na estabilidade do art. 19 do

ADCT/CF, pelo entendimento de que a garantia só beneficia o servidor público submetido a regime admi...



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