Acórdão Inteiro Teor nº RR-691965/2000 de 4ª Turma, de 30 Abril 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-101/2000-000-16.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº Sentença ou AcórdãoRR-691965/2000
Actor: Município de Cantanhede
Demandado:Maria Olívia Nunes dos Santos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40343787
Id. vLex: VLEX-40343787

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Resumo:

NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA PROPOSTA CONCILIATÓRIA. Nos termos do art. 794 da CLT, as nulidades, no processo do trabalho, somente serão declaradas se demonstrado prejuízo aos litigantes. Não sendo esta a hipótese dos autos, impossível o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-691965/2000 de 4ª Turma, de 30 Abril 2002

PROC. Nº TST-RR-691.965/00.1

C:

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

AB/maf/pag

NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA PROPOSTA CONCILIATÓRIA.

Nos termos do art. 794 da CLT, as nulidades, no processo do trabal...



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