TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-27541/1999.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-RR-743090/2001
Ator: Levy & Salomão Advogados
Demandado:José Wilmar de Mello Justo Filho / ICOA - Indústria de Componentes Aeroespaciais S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40343933
Id. vLex: VLEX-40343933
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. Assim é que, interpostos à deriva das situações a que se referem os arts. 535, incisos I e II, do CPC e 897-A e parágrafo único, da CLT, rejeitados são os embargos de declaração.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-743090/2001 de 4ª Turma, de 30 Abril 2002
PROC. Nº TST-ED-RR-743.090/01.0A C Ó R D Ã OAc. 4ª TurmaAB/maf/pagEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de ...
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