TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-347/2001-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROMS-805564/2001
Ator: Hotuil - Hotéis de Turismo Internacional S.A.
Demandado:Michele Knolseisen Conti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40344471
Id. vLex: VLEX-40344471
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO. A apreensão de numerário, decorrente da recusa do exeqüente em aceitar bem móvel oferecido como garantia da execução, não padece da assinalada abusividade no cotejo com o princípio da economicidade do art. 620 do CPC, por não haver elemento material indicativo do iminente colapso das atividades da impetrante. Assinale-se, por outro lado, que a SBDI-2, em situação análoga, firmou o posicionamento de que não fere direito líqüido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro, em execução definitiva, para a garantia do crédito exeqüendo, tendo em vista obedecer à gradação prevista no art. 655 do CPC (Orientação Jurisprudencial nº 60). Recurso ordinário a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-805564/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 30 Abril 2002
PROC. Nº TST-ROMS-805.564/2001.0C:A C Ó R D Ã O(SBDI 2)BL/ mgMANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃODE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO. A apreensão de ...
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