TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6626/1996-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaRR-427215/1998
Ator: Banco de Crédito Nacional S.A. - BCN
Demandado:Marco Antônio Simão
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40345240
Id. vLex: VLEX-40345240
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não se admite recurso de revista quando não atendidos os requisitos do art. 896 da CLT, in casu a divergência jurisprudencial. Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-427215/1998 de 5ª Turma, de 30 Abril 2002
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/ smPROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não se admite recurso de revista quando não atendidos os requisitos do art.896 da CLT, in casu a divergência jurisprudencial. Rec...
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