TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-971/1995-000-21.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-457023/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 21ª Região
Demandado:Maria de Fátima Rego / Município de São Miguel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40348574
Id. vLex: VLEX-40348574
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RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO ARGÜIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da OJ nº 130 da eg. SBDI-1 deste Tribunal Superior, o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial, quando atua na qualidade de custus legis. Recurso de Revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-457023/1998 de 2ª Turma, de 08 Maio 2002
PROC. Nº TST-RR-457.023/98.5C:A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCJPC/afeRECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO ARGÜIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO -IMPOSSIBILIDADE ....
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