TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1709/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-414329/1998
Ator: Altair Goulart Correa
Demandado:Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40348595
Id. vLex: VLEX-40348595
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RECURSO DE REVISTA DIÁRIAS INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO CESSAÇÃO DO FATO GERADOR EXCLUSÃO. Demonstrado dissenso válido em torno da integração das diárias, a exegese que esta C. Corte faz do § 2º do art. 457 da CLT é no sentido de que, cessado o fato gerador das mesmas, ou seja, as viagens, não poderão as diárias integrar a remuneração indefinidamente, sem qualquer causa. E tal entendimento não contraria as Súmulas 101 e 318 porque estas não consagram a perpetuidade das diárias excedentes a 50% dos salários, limitando a integração ao período da necessidade da respectiva concessão. Recurso conhecido e improvido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 457
Acórdão Inteiro Teor nº RR-414329/1998 de 2ª Turma, de 08 Maio 2002
PROC. Nº TST-RR-414.329/98.5C:Acórdão2ª TurmaJCJPC/scRECURSO DE REVISTA DIÁRIAS INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO CESSAÇÃODO FATO GERADOR EXCLUSÃO.Demonstrado dissenso válido em torno da integração das diárias, a exegese que esta C. Corte faz do § 2º do art. 457 da CLT é no sentido de que, cessado o fato gerador das mesmas, ou seja, as viagens, não poderão as diárias integ...
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