TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3905/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaED-RR-537920/1999
Ator: José Nilton de Freitas Filho
Demandado:Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40350195
Id. vLex: VLEX-40350195
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não comportam acolhimento os embargos de declaração quando a decisão hostilizada não se encontra maculada por nenhum dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 535, incisos I e II, do CPC.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-537920/1999 de 1ª Turma, de 08 Maio 2002
PROC. N.º TST-ED-RR-537.920/1999.4A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/mas/asEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.Não comportam acolhimento os embargos de declaração quando a decisão hostilizada não se encontra maculada por nenhum dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 535, incisos I e ...
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