TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1629/1997-000-24.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAG-RR-484206/1998
Ator: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul
Demandado:Zilda Soares Cardoso / Unibrilho - Empresa de Limpeza e Conservação Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40350475
Id. vLex: VLEX-40350475
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO N.º 331, ITEM IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. 1. A existência ou não de subordinação direta do empregado ao tomador dos serviços é irrelevante para efeito de incidência do entendimento previsto no item IV do Enunciado n.º 331 da Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte. 2. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador é suficiente para implicar a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, à luz do entendimento sumular em foco. A discussão sobre subordinação somente é pertinente na hipótese de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-RR-484206/1998 de 1ª Turma, de 08 Maio 2002
PROC. Nº TST-AG-RR-484.206/1998.0C:A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/zed/asAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO N.º 331, ITEM IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. INEXISTÊNCIA DESUBORDINAÇÃO DIRETA.1. A existência ou não de subordinação diret...
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