TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-826/1998-000-17.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-613914/1999
Ator: A. Madeireira Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:José Carlos dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40457902
Id. vLex: VLEX-40457902
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RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ADMISSIBILIDADE. Apontando apenas contrariedade ao Enunciado n.º 184/TST, a Revista não cumpre aqui, a um só tempo, os requisitos previstos nas Orientações Jurisprudenciais 84 e 115/SBDI-1. Desacolho. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 2/SDI. Mesmo na vigência da CF/88: salário mínimo. Incidência do Enunciado n.º 333/TST.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 192
Acórdão Inteiro Teor nº RR-613914/1999 de 5ª Turma, de 08 Maio 2002
PROC. Nº TST-RR-613.914/1999.2C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/esRECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.ADMISSIBILIDADE. Apontando apenas contrariedade ao Enunciado n.º 184/TST, a Revista não cumpre aqui, a um só tempo, os requisitos previstos nasOrientações Jurisprudenciais 84 e 115/SBDI-1. Desacolho.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO...
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