TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2772/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaRR-728449/2001
Ator: Banco Bemge S.A.
Demandado:Júnia Carla Diniz Rodrigues e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40459369
Id. vLex: VLEX-40459369
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGOS DE CONFIANÇA. Se as instâncias ordinárias concluíram, do exame da prova dos autos, que objetivamente ficou demonstrada a identidade funcional nos termos do art. 461 e § 1º da CLT, o fato de equiparando e paradigma exercerem cargos comissionados não é impeditivo à equiparação de salários, tanto mais em se tratando da "mitigada confiança bancária de que trata o § 2º do art. 224 consolidado". Recurso de revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 461
Acórdão Inteiro Teor nº RR-728449/2001 de 4ª Turma, de 15 Maio 2002
PROC. Nº TST-RR-728.449/01.9C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaHRS/jwEQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGOS DE CONFIANÇA. Se as instâncias ordinárias concluíram, do exame da prova dos autos, que objetivamente ficou demonstrada a identidade funcional nos termo...
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