TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13015/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-805734/2001
Ator: Ferroban - Ferrovias Bandeirantes S.A.
Demandado:Marlon Fernando Divino de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40460091
Id. vLex: VLEX-40460091
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARRENDAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 E 448 DA CLT. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 333 DO TST. Tendo em vista a premissa fática, registrada pelo Regional - e cujo reexame é sabidamente incabível, a teor do Enunciado nº 126 do TST, de que o agravado permaneceu em serviço após o arrendamento da malha ferroviária, firma-se a certeza de a decisão local achar-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 225 da SBDI-1. Essa, por sua vez, é incisiva ao concluir que as empresas que prosseguiram na exploração das malhas ferroviárias da Rede Ferroviária Federal S.A. são responsáveis pelos direitos trabalhistas dos ex-empregados desta, cujos contratos de trabalho não foram rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão. Com isso, vem à baila o Enunciado nº 333 do TST, pelo qual os precedentes da Subseção I desta Corte foram erigidos em requisitos negativos de admissibilidade do recurso de revista, desobrigando a Turma de examinar a pretensa e inocorrida violação aos arts. 10 e 448 da CLT. Agravo desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-805734/2001 de 4ª Turma, de 15 Maio 2002
PROC. Nº TST-AIRR-805.734/2001.7C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ lstoAGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARRENDAMENTO.INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 E 448 DACLT. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 333 DO TST ....
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