TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15742/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-443878/1998
Ator: Unibanco Seguros S.A.
Demandado:Naici Vasconcelos de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40460197
Id. vLex: VLEX-40460197
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RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO DE RVISTA - DESCABIMENTO. O recurso de revista se concentra na avaliação do Direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Inteligência dos Enunciados 126 e 297 do TST. Recurso de revista não conhecido provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho, nos termos da legislação de regência de cada um dos títulos, é competente para ordenar a incidência de contribuições previdenciárias (Leis nº 7.787/89, nº 8.212/91 e nº 8.620/93) e de imposto de renda (Leis nº 8.218/91 e nº 8.541/92) sobre os valores decorrentes de sua atividade (Constituição Federal, art. 114), ainda que silente o título exeqüendo, quando for o caso. Assim também comandam o Provimento nº 3/84 e o Provimento nº 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tal compreensão está consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 141 desta Corte. Recurso de revista provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 458 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-443878/1998 de 4ª Turma, de 15 Maio 2002
PROC. Nº TST-RR-443.878/98.7C:A C Ó R D Ã O(Ac.4ª TURMA)AB/cfc/mnRELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO.REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO DE RVISTA - DESCABIMENTO. Orecurso de revista se concentra na avaliação do Direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Inteligência dosEnunciados 126 ...
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