TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5767/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-752128/2001
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Eudenira Zane
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40460417
Id. vLex: VLEX-40460417
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITES DE CABIMENTO. Deixando a parte de fazer patentes as situações descritas nas alíneas do art. 896 consolidado, correto o despacho que nega curso à revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 912
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-752128/2001 de 4ª Turma, de 15 Maio 2002
PROC. Nº TST-AIRR-752.128/01.3C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaAB/acp/pagAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITES DE CABIMENTO.Deixando a parte de fazer patentes as situações descritas nas alíneas do art. 896 consolidado, correto o despacho que nega curso à revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-752.128/01.3, em que é AgravanteBANCO DO BRASIL S.A. e Agravada EUDENIRA ZANE.O Eg. Tribunal Regional do Traba...
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