TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13374/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Anélia Li Chum
Nº SentençaRR-508498/1998
Ator: Viação Garcia Ltda.
Demandado:Arnaldo Machado
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40460492
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas salariais oriundas de sentença trabalhista, ante o caráter compulsório de tais descontos legais, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Consolidação das Leis do Trabalho
Código Civil - Artículo 7
Acórdão Inteiro Teor nº RR-508498/1998 de 2ª Turma, de 15 Maio 2002
PROC. Nº TST-RR-508.498/1998.5C:A C Ó R D Ã O2ª T U R M AJCALC/ic/clCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFISCAIS. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas salariais oriundas de sentença trabalhista, ante o caráter compulsório de tais descontos legais, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte.Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-508.498/1998.5, em que é Recorrente VIAÇÃO GARCIA LTDA eRecorrido ARNALDO MACHADO.O egrégio Tribunal da Nona Região (fls. 477/495) deu provimento parcial ao recurso do reclamante para acrescer à condenação o pagamento da parcela salário incentivo e uma multa convencional. Ao recurso interposto pela reclamada, negou provimento quanto aos seguintes temas: extinção do processo pela aplicação do Enunciado 330/TST; prescrição total da parcela salário-incentivo ; horas extras e reflexos decorrentes da jornada excedente à 6ª hora diária e 30ª semanal; pagamento apenas do adicional sobre as sétima e oitava horas; base de cálculo das horas extras;descontos previdenciários e fiscais (competência da Justiça do Trabalho);época própria para a correção monetária; minutos residuais; validade do acordo de co...
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