Acórdão Inteiro Teor nº RR-508498/1998 de 2ª Turma, de 15 Maio 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-13374/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Anélia Li Chum
Nº SentençaRR-508498/1998
Ator: Viação Garcia Ltda.
Demandado:Arnaldo Machado
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40460492
Id. vLex: VLEX-40460492

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Resumo:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas salariais oriundas de sentença trabalhista, ante o caráter compulsório de tais descontos legais, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-508498/1998 de 2ª Turma, de 15 Maio 2002

PROC. Nº TST-RR-508.498/1998.5

C:

A C Ó R D Ã O

2ª T U R M A

JCALC/ic/cl

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E

FISCAIS. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas salariais oriundas de sentença trabalhista, ante o caráter compulsório de tais descontos legais, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte.

Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº

TST-RR-508.498/1998.5, em que é Recorrente VIAÇÃO GARCIA LTDA e

Recorrido ARNALDO MACHADO.

O egrégio Tribunal da Nona Região (fls. 477/495) deu provimento parcial ao recurso do reclamante para acrescer à condenação o pagamento da parcela salário incentivo e uma multa convencional. Ao recurso interposto pela reclamada, negou provimento quanto aos seguintes temas: extinção do processo pela aplicação do Enunciado 330/TST; prescrição total da parcela salário-incentivo ; horas extras e reflexos decorrentes da jornada excedente à 6ª hora diária e 30ª semanal; pagamento apenas do adicional sobre as sétima e oitava horas; base de cálculo das horas extras;

descontos previdenciários e fiscais (competência da Justiça do Trabalho);

época própria para a correção monetária; minutos residuais; validade do acordo de co...



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