TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2630/1997-000-13.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaE-RR-454456/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Irene da Silva Nascimento / Município de Duas Estradas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40466488
Id. vLex: VLEX-40466488
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EMBARGOS - CONTRATO NULO EFEITOS DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENUNCIADO Nº 363/TST. A decisão de Turma que declara a nulidade de contratação de servidor sem o prévio concurso público e condena o ente público ao pagamento de diferenças salariais, pela não-observância do salário mínimo legal, se encontra em consonância com o Enunciado nº 363/TST, in verbis: A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo hora, de forma que o conhecimento do recurso de embargos é obstaculizado pelo Enunciado nº 333 desta Corte. Recurso de embargos não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-454456/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 20 Maio 2002
PROC. Nº TST-E-RR-454.456/98.2C:A C Ó R D Ã OSBDI-IMF/GP/amrEMBARGOS - CONTRATO NULO EFEITOS DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OENUNCIADO Nº 363/TST. A decisão de Turma que declara a nulidade de contratação de servidor sem o prévio concurso público ...
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