TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5361/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-AIRR-712401/2000
Ator: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos
Demandado:Maria Regiane Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40466935
Id. vLex: VLEX-40466935
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EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - ENUNCIADO Nº 353/TST Não cabem Embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento, salvo quando a controvérsia girar em torno dos requisitos extrínsecos da Revista ou do Agravo, isto é, tempestividade, preparo, regularidade de representação e de traslado. Na hipótese, tem-se que o Embargante cingiu-se a propugnar pela ocorrência de violação ao texto constitucional, pressuposto intrínseco de admissibilidade de Recurso de Revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, defrontando-se, logo, com o óbice do Enunciado nº 353/TST. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-712401/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 20 Maio 2002
PROC. Nº TST-E-AIRR-712.401/2000.9C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/kasEMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - C A BIMENTO - ENUNCIADO Nº353/TSTNão cabem Embargos para a Seção de Di s sídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agra...
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