TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7017/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaE-AG-RR-467777/1998
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:José Antunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40467286
Id. vLex: VLEX-40467286
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RECURSO DE EMBARGOS. Não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva. Inteligência do Enunciado 353 do TST. Recurso de Embargos não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-AG-RR-467777/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 20 Maio 2002
PROC. Nº TST-E-AG-RR-467.777/1998.8C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/bs/apRECURSO DE EMBARGOS. Não cabe recurso de embargos para a Seção deDissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva. Inteligência do Enunciado 353 do TST.Recurso de Embargos não conhecid...
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