TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4495/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-564380/1999
Ator: Município de Araraquara
Demandado:José Luiz da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40470556
Id. vLex: VLEX-40470556
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ESTABILIDADE APÓS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO . ART. 41 DA CARTA MAGNA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. O entendimento desta Corte, mediante a Orientação Jurisprudencial de nº 22 da SDI-2, é no sentido de que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41, da Constituição Federal.. Superada fica a divergência jurisprudencial apresentada. SALÁRIO E REFLEXOS. PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pelo Enunciado nº 297 do TST.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-564380/1999 de 2ª Turma, de 22 Maio 2002
PROC. Nº TST-RR-564.380/1999.1C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mp/jlESTABILIDADE APÓS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO . ART. 41 DA CARTAMAGNA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. O entendimento desta Corte, mediante a Orientação Jurisprudencial de nº 22 da SDI-2, é...
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