Acórdão Inteiro Teor nº RR-491003/1998 de 1ª Turma, de 22 Maio 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-35264/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-491003/1998
Ator: Jairo Fernandes da Rosa
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40472302
Id. vLex: VLEX-40472302

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Resumo:

FGTS. PRESCRIÇÃO. Esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de que o direito do empregado reclamar os depósitos de FGTS relativos aos últimos trinta anos deve ser reconhecido em consonância com o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, ou seja, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. Incidência dos Enunciados nos 95 e 362/TST. Recurso de Revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-491003/1998 de 1ª Turma, de 22 Maio 2002

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

VMF/ v

FGTS. PRESCRIÇÃO. Esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de que o direito do empregado reclamar os depósitos de FGTS relativos aos últim...



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