TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8202/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-435365/1998
Ator: Banco Itaú S.A.
Demandado:Murilo Everaldo Pinheiro Jungueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40473902
Id. vLex: VLEX-40473902
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO. "Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão" (Enunciado 297, TST). Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-435365/1998 de 5ª Turma, de 22 Maio 2002
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/ pvDIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO . RECURSO DE REVISTA.PREQUESTIONAMENTO. " Diz-se prequestionada a matéria qua...
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